Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1675266 - AL (2020/0054320-5)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : EDUARDO DE BARROS LIMA
ADVOGADOS : JOSÉ WELLINGTON SILVA JÚNIOR - PE029175
CAMILLA DE ARAÚJO E SILVA - PE047882
AGRAVADO : GALVAO & GALVAO - ADVOGADOS ASSOCIADOS
AGRAVADO : ANGELO, LIMA, NONO, PAIVA & PEIXOTO ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S
AGRAVADO : RKS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADOS : AUGUSTO DE OLIVEIRA GALVÃO SOBRINHO - AL001293
GERALDO SAMPAIO GALVÃO - AL008149
DANIEL DE ALMEIDA SALVADOR - AL008685
DECISÃO
Às fls. 1529/1552, a parte agravada noticiou a celebração de acordo entre as
partes quanto ao objeto discutido na lide.
Devidamente intimado a se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do
reclamo, o agravante manteve-se inerte (certidão à fl. 1557).
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de
seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.
Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de
origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.
Publique-se.
Brasília, 13 de novembro de 2020.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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