Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
personalidade jurídica. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. A conclusão a que chegou o Tribunal local acerca da ausência dos
requisitos para desconsideração inversa da personalidade jurídica decorreu
da análise dos elementos fáticos-probatórios acostados aos autos, cuja
revisão é vedada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 1431560/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI,
QUARTA TURMA, julgado em 26/08/2019, DJe 30/08/2019)
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço
do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Publique-se.
Brasília, 13 de outubro de 2020.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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