Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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DA RESOLUÇÃO N° 19/1999 DO CONSU.w
SENTENÇA REFORMADA, COM READEQUAÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS.
RECURSO DE APELAÇÃO-01 PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DE APELAÇÃO-02 DESPROVIDO.
RECURSO DE APELAÇÃO-03 PARCIALMENTE PROVIDO.
Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 1.338/1.351), interposto com base
no art. 105, III, "a" e "c", da CF, os recorrentes apontaram violação dos arts. 93, IX, da
CF e 489, § 1°, I, IV, V e VI, do CPC/2015, aduzindo que o acórdão negou provimento
ao recurso sem enfrentar e analisar de forma meticulosa os argumentos apresentados
pelos recorrentes.
Sustentaram violação dos arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998, indicando que
mesmo não havendo mais um vínculo empregatício entre o empregador e o
empregado, seria facultado a este o direito de manter a condição de beneficiário no
plano assistencial que mantinha enquanto empregado da empresa.
Alegaram ofensa aos arts. 13, II, 35, § 5 e 35-E, III, da Lei n. 9.656/1998,
além de dissídio jurisprudencial, sustentando que as hipóteses de rescisão unilateral
seriam taxativas e que a baixa de pessoa jurídica não estaria incluída nestas hipóteses
de rescisão e exclusão dos beneficiários dependentes.
Afirmaram ter ocorrido dissídio jurisprudencial entendendo que a decisão
deu interpretação divergente dos demais Tribunais por ofensa aos arts. 1°, 5°, 196, 226
e 230 da CF.
Foram oferecidas contrarrazões (e-STJ fls. 1.375/1.399).
No agravo (e-STJ fls. 1.480/1.492), afirmam a presença de todos os
requisitos de admissibilidade do especial.
Foi apresentada contraminuta (e-STJ fls. 1.520/1.529).
É o relatório.
Decido.
Primeiramente, não cabe falar em afronta aos arts. 1°, 5°, 196, 226, 230 da
CF, pois é inviável a análise de ofensa a dispositivo constitucional em recurso especial,
sob pena de usurpação da competência do STF.
A propósito:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL.
Confirma a exclusão?