Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários
advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos
§§ 2° e 3° do referido dispositivo.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
Confirma a exclusão?