Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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repetitivos (...)" (e-STJfl. 605/606)

Como visto, a Corte de origem consignou que, no caso concreto, embora o plano de
recuperação judicial tenha operado a novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou
fidejussórias foram preservadas.

O entendimento acima encontra-se de acordo com a jurisprudência desta Corte
Superior:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO
DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PREMISSAS
FÁTICO-PROBATÓRIAS. SÚMULA 7/STJ. JULGADO CONFORME A
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto ao feito
executivo originário não se enquadrar nas hipóteses de suspensão
estabelecidas pelo juízo recuperacional, demandaria o reexame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada no recurso
especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.

2. "Não obstante o plano de recuperação judicial opere novação das dívidas a
ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias são preservadas,
circunstância que possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros
garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções aforadas em face
de fiadores, avalistas ou coobrigados em geral. Precedentes do STJ" (AgInt
no AREsp 1.176.871/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 15/03/2018, DJe de 20/03/2018).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no AREsp 1525917/RS, de minha Relaloria, QUARTA TURMA,
julgado em 25/05/2020, DJe 04/06/2020)

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.

1. Nos termos da jurisprudência do STJ, quando clara e suficiente a
fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da
controvérsia, revela-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos
argumentos declinados pela parte. Precedentes.

2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o plano de
recuperação judicial opera novação das dívidas a ele submetidas, mas as
garantias reais ou fidejussórias, em regra, são preservadas, podendo o credor
exercer seus direitos contra terceiros garantidores, e impõe a manutenção das
ações e execuções aforadas contra fiadores, avalistas ou coobrigados em
geral. Aplicação da Súmula 581 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

(AgInt no REsp 1761564/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA
TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 28/08/2020)

AGRAVO INTERNO. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO
DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUÍZO CÍVEL ONDE TRAMITA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA AVALISTA.
POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATOS CONSTRITIVOS EM FACE DA
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO
CONFLITO.

1. O deferimento da recuperação judicial não obsta a execução dos créditos
ajuizados em face de devedores solidários da empresa recuperanda, pois não