Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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CPC/15 na decisão hostilizada.

2. Do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por BANCO
SAFRA S/A
, às fls. 1047/1054, e-STJ.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

MINISTRO MARCO BUZZI

Relator