Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
CPC/15 na decisão hostilizada.
2. Do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por BANCO
SAFRA S/A, às fls. 1047/1054, e-STJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
Confirma a exclusão?