Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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suspenso.

Assim, por razões de economia processual e em atenção aos objetivos das
regras que disciplinam a matéria, é necessário remeter os autos à origem, até o
pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre o recurso especial
representativo da controvérsia.

Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão agravada (e-STJ fls. 371/374)
e DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao TJSP, com a devida baixa nesta Corte,
para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática
prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 23 de novembro de 2020.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator