Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
O Tribunal de origem denegou a ordem, por meio de acórdão assim
ementado (e-STJ fls. 196/197):
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA
INDEFERIMENTO DE LIMNAR EM HABEAS CORPUS. PORTARIA
DISPF N. 28, DE 26 DEJUNHO DE 2020 - RESTRIÇÃO AO
CONTATO ENTRE O PRESO E OADVOGADO NO SISTEMA
PENITENCIÁRIO FEDERAL. AUSÊNCIA DEFLAGRANTE
ILEGALIDADE/ARBITRARIEDADE E TERATOLOGIA
NADECISÃO COMBATIDA. ORDEM DENEGADA.
1. Presente fundamentação fática/jurídica e ausente flagrante
ilegalidade/arbitrariedade ou teratologia, impõe-se a manutenção da
decisão que indeferiu liminar em habeas corpus tendente à suspensão da
Portaria o DISPF n. 28, de 26 de junho de 2020 - decisão em
consonância àquela proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de
liminar na Reclamação 39.756/DF.
2. Ordem denegada.
Neste recurso ordinário, a defesa reclama de constrangimento ilegal
sanável pela via do writ, tendo em vista que os recorrentes estão sem assistência jurídica
há mais de cento e vinte dias, o que tem impedido que os internos cujos processos estão
sem movimentação recebam atendimento, inviabilizando o acompanhamento efetivo da
execução pena. Afirma que a atuação do advogado é assegurada pela Lei n. 8.906/1994,
sendo que o contato entre patronos e clientes é garantido mesmo nas hipóteses em que os
presos são considerados incomunicáveis. Pondera que o estabelecimento adaptou-se às
limitações impostas pela emergência sanitária causada pelo novo coronavírus, de forma a
realizar atendimentos jurídicos por videoconferência, não havendo justificativas razoáveis
para impedir o livre exercício da advocacia.
Dessa forma, pleiteia, que se viabilize o contato dos pacientes com seus
advogados, seja de forma pessoal ou por videoconferência, independentemente de
necessidade de demonstração de existência de prazo processual em aberto ou situação de
urgência.
O pedido liminar foi indeferido (e-STJ, fls. 326/328).
Os autos foram remetidos ao Ministério Público Federal, que opinou pela
prejudicialidade do recurso (e-STJ, fls. 341/343).
É o relatório. Decido.
De acordo com as informações prestadas pelo Juízo de Primeiro Grau, a
Diretoria do Sistema Penitenciário Federal expediu a Portaria n. 35, em 12 de agosto de
2020, normalizando o contato entre os advogados e os detentos internados na
Confirma a exclusão?