Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Penitenciária Federal de Catanduvas sem a necessidade de demonstração da existência de
prazo processual em aberto ou situação urgente.

Diante disso, verifica-se a perda superveniente do interesse recursal,
tendo em vista que a situação fática ensejadora da impetração originária se modificou,
prejudicando este recurso ordinário em
habeas corpus.

Diante do exposto, julgo prejudicado este recurso ordinário em habeas
corpus,
com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.

Intimem-se.

Brasília, 30 de novembro de 2020.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator