Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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testemunhas que colaboraram com as investigações foram vítimas de tentativa
de homicídio, recomendando-se a manutenção da custódia cautelar para
conveniência da instrução criminal.

3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as condições
favoráveis do recorrente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão
cautelar quando devidamente fundamentada.

4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a
manutenção da ordem pública.

5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

(RHC n. 114.525/MG, Rel. Ministro JOELILANPACIORNIK, Quinta Turma,
julgado em 6/8/2019, DJe 15/8/2019)

Ao que se vê, não há elementos que autorizem o deferimento da medida de
urgência, de modo que o tema será melhor examinado por ocasião do julgamento final.

Ante o exposto, indefiro a liminar.

Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.

Intimem-se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator