Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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ordem de ofício.
Conforme relatado, a defesa busca a aplicação da redutora prevista no art. 33, §
4°, da Lei n. 11.343/2006.
Em relação à dosimetria da pena na terceira fase, o acórdão impugnado
consignou em fl. 340:
"Por outro lado, inviável o reconhecimento da
redutora do §4° do artigo 33. Conforme a certidão de
antecedentes de fls. 120/122, o apelante, além do registro
de procedimentos criminais, responde a outro
procedimento também pelo crime de tráfico de
entorpecentes. Estes fatos indicam que ele se dedica às
atividades criminosas.
Esta tem sido a posição do Superior Tribunal de
Justiça, como se vê do Informativo n° 596: “É possível a
utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em
curso para formação da convicção de que o réu se dedica
a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício
legal previsto no art. 33, § 4°, da Lei n.° 11.343/2006."
Com efeito, a decisão vergastada encontra-se de acordo com o posicionamento
deste Sodalício vez que "a Terceira Seção, no julgamento do EResp n. 1.413.091, da
relatoria do Ministro Félix Fischer, assentou o entendimento de que "é possível a
utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para a formação da
convicção de que o Réu se dedica às atividades criminosas, de modo a afastar o
benefício legal previsto no artigo 33, § 4°, da Lei 11.343/2006". (HC 372.028/RS, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em
28/03/2017, DJe 05/04/2017)
No mesmo sentido:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA
MINORANTE PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI
11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO E
ANTERIOR PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA AFASTAR O
BENEFÍCIO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO.
FUNDAMENTO CONSTANTE DA DECISÃO AGRAVADA
NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA
N. 182/STJ NESSA PARTE. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,
NÃO PROVIDO.
1. A incidência da minorante prevista no § 4° do art.
33 da Lei n. 11.343/2006 pressupõe que o agente
preencha os seguintes requisitos: a) seja primário; b) de
bons antecedentes; c) não se dedique às atividades
Confirma a exclusão?