Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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01/09/2020, DJe 04/09/2020).

Quanto ao pleito relativo à readequação do regime prisional e à substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, prejudicados os pedidos, pois
mantida a pena em 5 anos de reclusão.

Dessa forma, inexiste flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão
da ordem de ofício.

Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.

Publique. Intimem-se.

Brasília, 30 de novembro de 2020.

Joel Ilan Paciornik

Ministro