Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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Solicite-se à autoridade apontada como coatora e ao Juízo de primeira instância a
senha de acesso para consulta ao processo, se houver.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 24 de novembro de 2020.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
Confirma a exclusão?