Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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indicando que o paciente pertence ao grupo de risco e o fato de possuir filho menor de 14 anos não o
enquadra no art. 5° da Recomendação CNJ 62/2020.
Não se verifica, portanto, em juízo sumário, desrespeito à Recomendação CNJ n. 62/2020.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações ao Tribunal de origem, que deverão ser prestadas
preferencialmente por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
Confirma a exclusão?