Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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HABEAS CORPUS N° 629772 - MS (2020/0316983-0)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
IMPETRANTE : RODRIGO VITAL E OUTROS
ADVOGADOS : PAULO MARZOLA NETO - SP082554
RODRIGO VITAL - SP233482
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL
PACIENTE : THICIANY LETICIA ARTIOLI DO NASCIMENTO (PRESO)
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de
THICIANY LETÍCIA ARTIOLI DO NASCIMENTO contra ato de Desembargador
Relator do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (HC n° 1415477-
73.2020.8.12.0000).
Extrai-se dos autos que a paciente foi presa em flagrante pela suposta prática
do delito tipificado no art. 33 da Lei n° 11.343/06, tendo a custódia sido convertida em
preventiva.
Contra a decisão, a defesa impetrou a ordem originária, cuja liminar foi
indeferida pelo Desembargador Relator (HC n° 141XXXX-73.2020.8.12.0000).
No presente writ, a defesa alega que a paciente é mãe de criança de 5 anos de
idade, ressaltando que a conduta imputada não contém violência ou grave ameaça.
Destaca que ela é primária, de bons antecedentes, com residência fixa e família
constituída. Defende a substituição da prisão preventiva por domiciliar, nos termos do art.
318 do Código de Processo Penal, especialmente diante do atual cenário de pandemia.
Requer, em liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva, ou sua
substituição por prisão domiciliar ou ainda por medidas cautelares alternativas.
É o relatório. Decido.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não
Processos na página
141XXXX-73.2020.8.12.0000Confirma a exclusão?