Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 132938 - MG (2020/0211045-5)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
RECORRENTE : HELDER GIOVANE PIRES VIEIRA (PRESO)
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO.
PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA COVID-19.
RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
RECORRENTE NÃO INSERIDO NA EXCEPCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Recurso improvido.
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por
Helder Giovane Pires Vieira contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de
Minas Gerais, assim ementado (fl. 173):
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. PORTARIA
CONJUNTA N° 19/PR/TJMG/2020. VIA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. - O
agravo em execução (art. 197, LEP) é o recurso adequado para questionar as
decisões do juízo de execução, não cabendo ao habeas corpus, exceto quando
flagrante a coação ilegal decorrente de ilegalidade da conduta, abuso de poder ou
teratologia da decisão, o que não se vislumbra no presente caso. - Tendo em vista
o caráter recomendatório da Portaria Conjunta n° 19/PR/TJMG/2020, não configura
constrangimento ilegal o indeferimento do pedido de prisão domiciliar, desde que
devidamente fundamentado, como ocorrido neste caso.
Nas razões recursais, sustenta a Defensoria Pública, em síntese, o
cabimento da prisão domiciliar, diante do cumprimento dos requisitos constantes dos
arts. 1° da Portaria n. 004/2020 da VEC de Juiz de Fora/MG e 3° da Portaria Conjunta
n. 19/PR-TJMG/2020 (fl. 190).
Alega que o recorrente está em cumprimento de pena no regime semiaberto,
não detém falta grave anotada nos últimos 12 meses, não está respondendo a
procedimento de investigação de falta grave e foi condenado por delito sem ameaça ou
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2020/0211045-5Confirma a exclusão?