Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

Padrão

Quanto à corré Danieli Cristina da Silva, observo que, para a análise das
teses de atipicidade da conduta e ausência de justa causa, é
indispensável o exame
acurado dos autos, providência inadequada para este momento processual
,
devendo ser analisado em momento oportuno, após a vinda das informações e da
manifestação do Ministério Público Federal, quando serão minuciosamente
examinados os fundamentos embasadores da pretensão.

À vista do exposto, indefiro a liminar.

Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau, sobretudo acerca
dos elementos referentes ao alegado na impetração, em especial de notícias
atualizadas e pormenorizadas acerca do andamento do processo,
via malote digital

Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para
manifestação.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 27 de novembro de 2020.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Relator