Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 137959 - SP (2020/0307255-5)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
RECORRENTE : MARCELO APARECIDO DA SILVA
RECORRENTE : DANIELI CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO : DOUGLAS BIGARELLI ROCHA DE JESUS - SP206295
RECORRIDO : CELIA MARIA DIAS BATISTA PEDROSO DA SILVA
RECORRIDO : LUCIANNE DIAS BATISTA PEDROSO DA SILVA
ADVOGADOS : ROGÉRIO SEGUINS MARTINS JUNIOR - SP218019
OTAVIO SAVAZONI - SP406589
DECISÃO
Os pacientes alegam sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão
proferido pelo Tribunal de origem no HC n. 213XXXX-69.2020.8.26.0000.
Nesta Corte, a defesa busca o trancamento do processo sob as
alegações de atipicidade das condutas imputadas aos acusados e de ausência de
justa causa para a persecução criminal. Requer, liminarmente, "a suspensão do
trâmite da ação penal n° 1002495- 95.2019.8.26.0337, que tramita perante a 1 a
Vara Criminal da Comarca de Mairinque, até julgamento final do presente
Recurso" (fl. 342).
Decido.
Inicialmente, ressalto que, em consulta ao sistema informatizado desta
Corte Superior, verifiquei a anterior impetração do HC n. 618.086/SP,
também manejado em favor do ora recorrente Marcelo Aparecido da Silva, que se
insurge contra o mesmo ato coator e apresenta idêntico pedido, o que caracteriza
mera reiteração e impossibilita o conhecimento do pleito em relação a ele.
Processos na página
2020/0307255-5 • 213XXXX-69.2020.8.26.0000Confirma a exclusão?