Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 137967 - SP (2020/0307559-7)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
RECORRENTE : PAULO CESAR FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO GUAZZELLI BRAGA DE SIQUEIRA -
SP290801
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
O recorrente, e petição de fls. 3.244.3253, formula pedido de
reconsideração da decisão que indeferiu a liminar.
Para tanto, argumenta que o pleito liminar não teria sido para declarar a
nulidade da decisão que autorizou a quebra de sigilo telefônico, mas a suspensão
dos efeitos da condenação. Reitera os argumentos iniciais.
O pedido não comporta acolhimento.
Com efeito, não há fatos novos aptos a ensejar nova análise do
pleito liminar, mas tão somente as apontadas controvérsias postas na inicial desta
insurgência, que serão definidas quando do seu julgamento definitivo.
À vista do exposto, indefiro o pedido de reconsideração.
Aguarde-se a chegada das informações.
Após, ao Ministério Público Federal.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2020.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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