Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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RCD no RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138019 - SC (2020/0310246-1)

RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ

REQUERENTE : E M (PRESO)

ADVOGADO : VINÍCIUS JAHN VARGAS - RS069938

REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DECISÃO

Por intermédio da Petição de n. 00978332/2020, E. M. postula a reconsideração da
decisão que indeferiu o pedido liminar, aduzindo, em síntese, a existência de ilegalidade na
manutenção de sua prisão cautelar, reiterando os argumentos deduzidos nas razões do
writ, bem
como a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

O pedido de reconsideração não pode ser atendido, notadamente porque se trata de
mera reiteração de pleito liminar já indeferido, sem trazer qualquer alteração relevante no quadro
fático já devidamente apreciado naquela oportunidade.

Ademais, "[m]ostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva do delito, indicando que
as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a
prática de novos crimes"
(HC 550.211/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO,
SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 17/03/2020).

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora

Processos na página

2020/0310246-1