Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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LEGAL. REITERAÇÃO DE OUTRO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
IMPROVIDO.

1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve
ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade
recursal.

2. Tratando-se o habeas corpus de mera reiteração de mandamus impetrado
anteriormente como Recurso em
Habeas Corpus 108.485/TO, protocolado em
19/02/2019, indefere-se liminarmente.

3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se
nega provimento."
(RCD no RCD no HC 498.700/TO, Rel. Ministro
NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/04/2019, DJe 24/04/2019.)

Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição recursal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

MINISTRA LAURITA VAZ

Relatora