Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138268 - AL (2020/0312775-8)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
RECORRENTE : MARCOS ANTONIO FERREIRA LOPES DA SILVA (PRESO)
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar
interposto por MARCOS ANTÔNIO FERREIRA LOPE DA SILVA contra acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (HC n. 0802646-
21.2020.8.02.0000).
Depreende-se dos autos que o recorrente foi preso preventivamente (e-STJ
fls. 19/22) e denunciado (e-STJ fls. 13/18) pela suposta prática do delito tipificado no
art. 121, § 2°, I, e IV, c/c o art. 14, II, por duas vezes, na forma do art. 29, todos do
Código Penal.
Segundo o apurado (e-STJ fls. 13/14):
[...] no dia 13 de março de 2018, por volta das 18 horas, na Rua da Olaria,
próximo a Usina Capricho, nesta Cidade, o Denunciado, agindo em concurso
de pessoas com os indivíduos conhecidos como "porquinho" e "Cicinho",
com animus necandi, por motivo torpe e utilizando de recurso que dificultou a
defesa da vitima, efetuou diversos disparos de arma de fogo contra Eliene
Maria da Silva e Joanna Vitória da Silva, produzindo ferimentos na última, os
quais não deram causa à sua morte por circunstancias alheias à vontade dos
autores.
O pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido (e-STJ fls. 77/80).
Impetrado habeas corpus na origem, o Tribunal local denegou a ordem em
acórdão assim ementado (e-STJ fl. 112):
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DO CRIME
DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DO COMETIMENTO DE
AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO
VERIFICAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO
DELITIVA. COVID-19. PACIENTE QUE NÃO SE ENCONTRA NO GRUPO
DE RISCO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 — Tem-se imperiosa a necessidade de resguardo à ordem pública,
mormente diante dos outros delitos cometidos pelo paciente como se vê nas
várias ações penais em que o paciente responde, o que demonstra sua
Processos na página
2020/0312775-8Confirma a exclusão?