Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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arremessou os itens para evitar a apreensão.

[...]

Na decisão, o Magistrado converteu a prisão em flagrante em preventiva,
considerando a gravidade concreta dos crimes (extraída das circunstâncias dos delitos)
e o risco concreto de reiteração delitiva (consubstanciado no fato de que a recorrente já
respondia a outra ação penal por crime de tráfico de drogas) - (fls. 25/26 - grifo nosso):

[...]

Diante do acervo probatório até então apurado na esfera extrajudicial,
entendo que se encontram presentes requisitos autorizadores para a decretação
da prisão preventiva, a saber: a fumaça do bom direito, consubstanciado na prova
de existência do crime (auto de apreensão e laudo provisório) e indícios suficientes
de autoria, e periculum in mora consistente no fundamento para o decreto
preventivo (garantia da ordem pública especificamente).

Ora, é cediço que, consoante o art. 312 do Código de Processo Penal, a
decretação da custódia preventiva, quando provada a materialidade e existindo
indícios de autoria, pode ser decretada sob os fundamentos listados acima. Não se
pode olvidar que o crime de tráfico de drogas é hediondo, tamanha sua gravidade,
e vem crescendo enormemente nas cidades, repercutindo drasticamente em toda a
coletividade, especialmente por seus efeitos nocivos à saúde e por ensejar a
prática de outros delitos, sendo manifesta a lesividade da conduta delituosa para
toda a sociedade.

Além disto, as circunstâncias da prisão indicam que a custodiada é
associada a grupo com contatos em outras cidades, capaz de fornecer
suporte logístico e de pessoal pra organização do tráfico local. Sua postura
no presente comunicado é de alguém relevante no mundo do crime, capaz de
administrar o tráfico de drogas e empreitadas criminosas que afetam a
dinâmica da comunidade em que vive e, consequentemente, comprometem a
ordem pública.

Ela aparece como a figura central na reunião dos menores para a
prática do tráfico em si, mas também de crimes contra o patrimônio,
comprometendo o funcionamento normal de uma cidade interiorana como
Solânea-PB.

Os indícios são reforçados pela existência de processo anterior pelo
qual a custodiada também responde por tráfico de drogas (n. 0000460-
70.2020.8.15.0461 da Vara Única de Solânea/PB), revelando que o fato não é
um episódio isolado em sua vida.

Portanto, entendo que a soltura da custodiada neste momento seria
temerária, não sendo possível aplicação de medida cautelar mais branda, prevista
no art. 319 do CPP.

[...]

Quanto ao pedido de prisão domiciliar - calcado no art. 318, IV e V, do
Código de Processo Penal, e na Recomendação n. 62/CNJ - , vislumbrou uma situação
excepcional que, sob sua perspectiva, justificaria o indeferimento do benefício (fls.
25/26 - grifo nosso):

[...]

Quanto ao pedido de prisão domiciliar, há de se analisar o contexto fático
para saber se a medida é adequada. Estabelece o art. 318 do CPP que:

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar
quando o agente for: