Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Isto posto, e em harmonia com o entendimento ministerial, com fulcro no art.
312 do CPP, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE AMANDA COSTA DO
NASCIMENTO, ficando indeferido pedido de liberdade provisória formulado pela
Defesa, devendo ser mantida no estabelecimento prisional mais próximo capaz de
recebê-la.

[...]

Inconformada com a decretação da prisão, a defesa impetrou habeas corpus
no Tribunal de Justiça local, sendo a ordem denegada, nos termos do acórdão assim
ementado (fls. 101/102):

TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA
HABEAS CORPUS GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APONTADA CARÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
AUTORIZADORES. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE
MOTIVADA. PACIENTE GESTANTE. PRETENDIDA CONVERSÃO EM PRISÃO
DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICAM O
INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO. DENEGAÇÃO.

1. Comprovada a prática delituosa e havendo indícios de autoria ou
participação do agente no crime, tem-se como correta a manutenção da custódia
cautelar fundada na necessidade da segregação para a garantia da ordem pública.

2. “(...) 4. A possibilidade de excepcionar a aplicação da prisão domiciliar é
ínsita ao juízo de cautelaridade, que deve sempre guardar correspondência com a
situação fática sub judice. "É bom destacar que essa nova regra [art. 318-A do
CPP] não implica reconhecer que a prisão domiciliar terá incidência irrestrita ou
automática. Deve o julgador, como em todo ato restritivo de liberdade, proceder ao
exame da conveniência da medida à luz das particularidades do caso concreto"
(HC 157.084/ Rel. Min. Alexandre de Morais). (...).” (STJ. HC 483.257/SP, Min.
LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 20/05/2019).

3. Ordem denegada.

Ainda irresignada, a defesa interpôs o presente recurso ordinário, no qual
sustentou a tese de ilegalidade no indeferimento do pedido de prisão
domiciliar, inclusive à luz da Recomendação n. 62/CNJ, pugnando, em liminar e no
mérito, pela revogação da prisão ou substituição por prisão domiciliar.

É o relatório.

Em um juízo perfunctório, não diviso ilegalidade flagrante no indeferimento
do pedido de substituição da prisão por prisão domiciliar (art. 318-A do CPP),
pressuposto indispensável à concessão do pleito liminar, notadamente considerando a
imputação, descrita no auto de prisão, no sentido de que a recorrente corrompia
menores para a prática de crimes, inclusive patrimoniais, além de que utilizava a
sua casa, onde residia com seus filhos menores, como "ponto-base" para a
prática de crimes (delitos patrimoniais e tráfico de drogas), entregando, ainda,
arma de fogo e drogas para menor de idade (irmã),
circunstâncias que, em
princípio,
justificariam o indeferimento da benesse à luz do art. 318-A, II, do CPP.