Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138425 - PB (2020/0314960-9)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

RECORRENTE : AMANDA COSTA DO NASCIMENTO (PRESO)
ADVOGADO : TULLIO JERÔNIMO BASTOS - PB024392
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar,
interposto por
Amanda Costa do Nascimento contra o acórdão proferido pelo Tribunal
de Justiça da Paraíba no julgamento do HC n. 081XXXX-81.2020.8.15.0000.

Consta dos autos que a recorrente foi presa em flagrante pela suposta
prática dos crimes tipificados nos arts. 33 da Lei n. 11.343/2006, 12 da Lei n.
10.826/2003 e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Processo n. 00801571-
67.2020.8.15.0231, em curso na Vara Única da comarca de Solânea/PB).

As circunstâncias da prisão foram assim sintetizadas pelo Juízo de plantão
(fl. 24 - grifo nosso):

[...]

A flagranteada foi autuada pela suposta prática dos crimes de tráfico de
drogas (art. 33 da Lei n° 11343/2006), posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei
n. 10826/2003) e corrupção de menor (art. 244-B do ECA).

O comunicado narra que as Polícias Civil e Militar estavam em diligências
conjuntas em busca dos suspeitos de terem cometido latrocínio, na modalidade
tentada, no dia 13/08/2020 na cidade de Solânea-PB. As informações obtidas
foram de que duas pessoas vieram da cidade de João Pessoa-PB para praticar
crimes contra o patrimônio e tráfico de drogas e estariam na iminência de cometer
outro delito.
Ao se dirigirem ao local, os policiais conseguiram apreender um
menor durante o cometimento de ato infracional, apreendendo arma de fogo
com o ele.

Em delegacia, o menor reconheceu ter vindo de João Pessoa-PB com
outro infante, ambos a pedido de AMANDA COSTA DO NASCIMENTO para
que trouxessem drogas para comercialização e armas de fogo para
cometimento de crimes contra o patrimônio. Para ratificar suas declarações,
o menor levou os policiais até a casa que servia como “ponto base”, onde
estariam as drogas e outra arma de fogo. No imóvel, encontraram o outro
adolescente, que confirmou a versão e informou que AMANDA havia saído
com uma mochila.

Em continuidade às diligências, os policiais encontraram AMANDA, que
revelou ter deixado uma mochila com drogas e arma de fogo com sua irmã
menor de idade, na casa da mãe. Por fim, foram até esta nova residência e
localizaram os itens no terreno vizinho, pois a irmã da custodiada

Processos na página

2020/0314960-9 081XXXX-81.2020.8.15.0000