Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138477 - RJ (2020/0315562-7)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
RECORRENTE : B R DE F P (PRESO)
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
O recorrente alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão
proferido pelo Tribunal a quo.
Busca, por meio deste recurso, seja revogada a sua custódia preventiva,
decretada pela suposta prática dos crimes de lesão corporal e injúria no âmbito
doméstico e familiar. Salienta a ausência dos requisitos necessários para a
manutenção da medida extrema.
Decido.
O Juiz de primeiro grau, depois de homologar o flagrante, decretou a
prisão preventiva do recorrente, pelos seguintes fundamentos (fl. 60, girfei):
A forma como o crime teria sido praticado é preocupante à ordem
pública, sobretudo pela notícia de que o indiciado teria agredido
e desferido xingamentos contra a a sua companheira. Segundo
os relatos, o indiciado teria xingado a vítima de 'piranha' e
apertado o seu pescoço, além de ter sofrido pequenos cortes
nos pulsos. Há a informação de que dos 7 meses em que
residem juntos, a vítima vem sofrendo agressões físicas e
psicológicas há 6 meses, além de controlar o contato com
amigos e familiares e as saídas de casa. A atitude destemperada
e agressividade do indiciado, considerando a violência
perpetrada, notadamente pela esganadura, além da ofensa
causada, demonstram que a ordem pública restará em grave risco
com a sua permanência em liberdade, visto que há grave risco de
reincidência criminosa e possível escalonamento desta, inclusive
com risco de vida para a vítima. Por fim, deve-se resguardar a
Processos na página
2020/0315562-7Confirma a exclusão?