Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138477 - RJ (2020/0315562-7)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

RECORRENTE : B R DE F P (PRESO)

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DECISÃO

O recorrente alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão
proferido pelo Tribunal
a quo.

Busca, por meio deste recurso, seja revogada a sua custódia preventiva,
decretada pela suposta prática dos crimes de lesão corporal e injúria no âmbito
doméstico e familiar. Salienta a ausência dos requisitos necessários para a
manutenção da medida extrema.

Decido.

O Juiz de primeiro grau, depois de homologar o flagrante, decretou a
prisão preventiva do recorrente, pelos seguintes fundamentos (fl. 60, girfei):

A forma como o crime teria sido praticado é preocupante à ordem
pública, sobretudo pela notícia de que
o indiciado teria agredido
e desferido xingamentos contra a a sua companheira
. Segundo
os relatos, o indiciado
teria xingado a vítima de 'piranha' e
apertado o seu pescoço, além de ter sofrido pequenos cortes
nos pulsos
. Há a informação de que dos 7 meses em que
residem juntos, a vítima vem sofrendo agressões físicas e
psicológicas há 6 meses, além de controlar o contato com
amigos e familiares e as saídas de casa
. A atitude destemperada
e agressividade do indiciado,
considerando a violência
perpetrada, notadamente pela esganadura, além da ofensa
causada
, demonstram que a ordem pública restará em grave risco
com a sua permanência em liberdade, visto que há grave risco de
reincidência criminosa e possível escalonamento desta, inclusive
com risco de vida para a vítima. Por fim, deve-se resguardar a

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2020/0315562-7