Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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argumentando que não há elementos indiciários que possam respaldar a prova da
materialidade e os indícios suficientes de autoria delitiva.

Destaca as condições pessoais favoráveis do recorrente.

Assere ser desproporcional a cautela máxima, mostrando-se suficientes as
medidas cautelares diversas da prisão.

Destaca que o recorrente integra o grupo de risco com relação ao vírus da
Covid-19, pois é portador de diabetes e insulinodependente.

Diante dessas considerações, pede, liminar e definitivamente, a revogação
da prisão preventiva ou, alternativamente, sua substituição por prisão domiciliar.

É, em síntese, o relatório.

A liminar em habeas corpus, bem como em recurso ordinário em habeas
corpus,
não possui previsão legal, tratando-se de criação jurisprudencial que visa a
minorar os efeitos de eventual ilegalidade que se revele de pronto.

Em juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora
impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência, notadamente diante das
considerações do Juízo de primeiro grau (e-STJ fls. 45/47):

Há prova da existência dos crimes e indícios suficientes de autoria,
materializados nos depoimentos das testemunhas em sede policial, bem
como no auto de apreensão da arma e das munições.

Consta do APF que policiais civis realizavam diligências no intuito de
identificar e prender milicianos que fazem cobranças ilegais de serviços e
responsáveis por homicídios na região.

Narram que receberam denúncia de que os integrantes da organização
estariam realizando cobranças de taxas indevidas e portando armas de fogo.
Os agentes da lei foram até o local indicado e ao, chegarem, três indivíduos
empreenderam fuga. O custodiado permaneceu escondido dentro de um
veículo. Realizada a abordagem, com o custodiado foi encontrada uma
pistola calibre .380, 29 munições de mesmo calibre, 3 carregadores, além de
cadernos com anotações de cobranças ilegais já feitas e a realizar. Em
consulta ao veículo, foi verificado que o mesmo era produto de crime de
roubo e que sua placa original é diversa.

No caso concreto, foi apreendida em via pública arma de fogo com munições
do mesmo calibre, em posse do acautelado. Com tal conduta, o custodiado
gerou risco concreto à integridade física de todas as pessoas próximas, que
poderiam ser alvejadas por disparos de arma de fogo.

[...]

Além disso, há fortes indícios de que integre organização criminosa armada
que pratica de forma habitual crimes mediante violência e grave ameaça à
pessoa, o que revela o risco concreto de reiteração delitiva.

[...]

ENCAMINHE-SE O CUSTODIADO PARA AVALIAÇÃO E TRATAMENTO
MÉDICO, DEVENDO A SEAP REDOBRAR AS MEDIDAS PREVENTIVAS