Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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argumentando que não há elementos indiciários que possam respaldar a prova da
materialidade e os indícios suficientes de autoria delitiva.
Destaca as condições pessoais favoráveis do recorrente.
Assere ser desproporcional a cautela máxima, mostrando-se suficientes as
medidas cautelares diversas da prisão.
Destaca que o recorrente integra o grupo de risco com relação ao vírus da
Covid-19, pois é portador de diabetes e insulinodependente.
Diante dessas considerações, pede, liminar e definitivamente, a revogação
da prisão preventiva ou, alternativamente, sua substituição por prisão domiciliar.
É, em síntese, o relatório.
A liminar em habeas corpus, bem como em recurso ordinário em habeas
corpus, não possui previsão legal, tratando-se de criação jurisprudencial que visa a
minorar os efeitos de eventual ilegalidade que se revele de pronto.
Em juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora
impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência, notadamente diante das
considerações do Juízo de primeiro grau (e-STJ fls. 45/47):
Há prova da existência dos crimes e indícios suficientes de autoria,
materializados nos depoimentos das testemunhas em sede policial, bem
como no auto de apreensão da arma e das munições.
Consta do APF que policiais civis realizavam diligências no intuito de
identificar e prender milicianos que fazem cobranças ilegais de serviços e
responsáveis por homicídios na região.
Narram que receberam denúncia de que os integrantes da organização
estariam realizando cobranças de taxas indevidas e portando armas de fogo.
Os agentes da lei foram até o local indicado e ao, chegarem, três indivíduos
empreenderam fuga. O custodiado permaneceu escondido dentro de um
veículo. Realizada a abordagem, com o custodiado foi encontrada uma
pistola calibre .380, 29 munições de mesmo calibre, 3 carregadores, além de
cadernos com anotações de cobranças ilegais já feitas e a realizar. Em
consulta ao veículo, foi verificado que o mesmo era produto de crime de
roubo e que sua placa original é diversa.
No caso concreto, foi apreendida em via pública arma de fogo com munições
do mesmo calibre, em posse do acautelado. Com tal conduta, o custodiado
gerou risco concreto à integridade física de todas as pessoas próximas, que
poderiam ser alvejadas por disparos de arma de fogo.
[...]
Além disso, há fortes indícios de que integre organização criminosa armada
que pratica de forma habitual crimes mediante violência e grave ameaça à
pessoa, o que revela o risco concreto de reiteração delitiva.
[...]
ENCAMINHE-SE O CUSTODIADO PARA AVALIAÇÃO E TRATAMENTO
MÉDICO, DEVENDO A SEAP REDOBRAR AS MEDIDAS PREVENTIVAS
Confirma a exclusão?