Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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EM RELAÇÃO AO CUSTODIADO, BEM COMO PROVIDENCIAR TODO
MEDICAMENTO NECESSÁRIO, DESDE QUE HAJA RECEITA MÉDICA.
É de relevo mencionar, também, que o Poder Público não se quedou inerte
diante da situação. O Conselho Nacional de Justiça já publicou a Recomendação n.
62/2020, pela qual adotou medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo
coronavírus (Covid-19) no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O
Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde também publicaram a Portaria
Interministerial n. 7, adotando uma série de medidas para o enfrentamento da situação
emergencial.
Assim, mostra-se imprescindível a análise dos elementos de convicção
constantes dos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo.
Ante o exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau - em especial o envio de
cópia de eventuais decisões sobre pedidos de revogação/relaxamento da prisão
preventiva - e ao Tribunal de segunda instância, ressaltando-se que deverão noticiar a
esta Corte Superior qualquer alteração no quadro fático atinente ao tema objeto deste
feito.
Requeira-se, ainda, senha para acesso aos andamentos processuais
constantes do respectivo portal eletrônico, tendo em vista a restrição determinada pela
Resolução n. 121 do Conselho Nacional de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
Confirma a exclusão?