Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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como do risco de reiteração delitiva do paciente.

Assim, não identifico a falta de fundamentação alegada pela defesa.

À vista do exposto, indefiro a liminar.

Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau, via malote digital.

Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 30 de novembro de 2020.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator