Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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como do risco de reiteração delitiva do paciente.
Assim, não identifico a falta de fundamentação alegada pela defesa.
À vista do exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau, via malote digital.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 30 de novembro de 2020.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
Confirma a exclusão?