Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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[...]

II - O entendimento desta Corte é no sentido de que a gravidade
abstrata dos crimes objeto da execução penal, a longa pena a
cumprir e a existência de faltas graves cometidas há muito tempo, a
princípio, não constituem fundamentos idôneos para obstar a
progressão de regime [...] (
HC n. 443.838/SP, Rel. Ministro Felix
Fischer
, 5a T., DJe 4/6/2018).

Dessa forma, o que se percebe é que foi indeferida a benesse sem
a devida fundamentação
, a impor ao paciente patente constrangimento ilegal,
dado o preenchimento dos requisitos legais.

À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ,
concedo, in limine, a ordem postulada para determinar a imediata inserção do
paciente no regime semiaberto.

Comunique-se, com urgência.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 30 de novembro de 2020.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Relator