Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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HABEAS CORPUS N° 628471 - SP (2020/0308708-4)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ADVOGADOS : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDUARDO CIACCIA RODRIGUES CALDAS - SP349334

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : VALCI PEREIRA DA SILVA (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

VALCI PEREIRA DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal
em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal
a quo no Agravo em Execução
n. 000XXXX-77.2020.8.26.0073, em que foi
mantido indeferimento do livramento
condicional, ante a reincidência específica em tráfico de drogas
.

Consoante alega a defesa, “fica evidente que a prática do segundo
tráfico (04/05/2012) ocorreu antes do trânsito em julgado do anterior crime de
tráfico de drogas (27/01/2014), de modo que não há que se falar em reincidência
específica” (fl. 7).

A respeito do tema, certo é que este Tribunal Superior consolidou o
seguinte entendimento:

[...]

1. A execução penal possui como pressuposto a existência de um
título condenatório ou uma sentença absolutória imprópria, tendo
como objetivo "fazer cumprir o comando emergente da sentença"
(MARCÃO, Renato. Curso de execução penal. 13a ed. rev. ampl.
São Paulo: Saraiva, 2015, p. 31) ou decisão criminal, conforme
dispõe o art. 1° da Lei de Execução Penal.

2. Tratando-se de sentença penal condenatória, o juízo da execução
deve se ater ao teor do referido
decisum, no tocante ao quantum de
pena, ao regime inicial, bem como ao fato de ter sido a pena
privativa de liberdade substituída ou não por restritivas de direitos.
Todavia, as condições pessoais do paciente, da qual é exemplo a
reincidência, devem ser observadas pelo juízo da execução para
concessão de benefícios (progressão de regime, livramento
condicional etc)
.

3. "A individualização da pena no processo de conhecimento visa
aferir e quantificar a culpa exteriorizada no fato passado. A
individualização no processo de execução visa propiciar
oportunidade para o livre desenvolvimento presente e efetivar a

Processos na página

000XXXX-77.2020.8.26.0073