Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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SUPERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Diante dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade
das formas, deve o pedido de reconsideração ser recebido como agravo regimental.

2. Estabelecida pena final em 5 anos e sendo reincidente o réu, o regime
inicial fechado é o cabível para o cumprimento da pena privativa de liberdade, nos
termos do art. 33, §§ 2° e 3°, do CP.

3. Agravo regimental não provido.'' (RCD no AgRg no HC 552.835/SP, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe
14/02/2020, sem grifos no original).

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 34, inciso XX, e 210, do RISTJ,
INDEFIRO LIMINARMENTE o
habeas corpus.

Publique-se. Intimem -se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

MINISTRA LAURITA VAZ

Relatora