Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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HABEAS CORPUS N° 628962 - SP (2020/0312645-7)

RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : MIRIAN VIDAL DA SILVA

ADVOGADO : MIRIAN VIDAL DA SILVA - SP406496

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : DANILO RAMOS DA SILVA (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

HABEAS CORPUS. PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO
TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO
WRIT COMO SUBSTITUTIVO
DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, INCISO I,
ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL
FECHADO. POSSIBILIDADE.
HABEAS CORPUS LIMINARMENTE
INDEFERIDO.

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor DANILO
RAMOS DA SILVA
contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
no julgamento da Apelação Criminal n. 151XXXX-84.2019.8.26.0228.

Consta nos autos que o Paciente foi condenado como incurso no art. 33 da Lei n.
11.343/06 às penas de 6 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 600 (seiscentos)
dias-multa, no valor unitário mínimo legal (fls. 22-31).

Irresignada, a Defesa recorreu ao Tribunal de origem, que deu parcial provimento à
apelação defensiva para diminuir a fração de aumento da pena em razão da reincidência e, por
consequência, reduzir a sanção para 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime
inicial fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa.

Neste writ, a Defesa argumenta que não houve fundamentação idônea para a
imposição do regime inicial fechado, sendo cabível o regime inicial semiaberto.

Pleiteia-se, liminarmente e no mérito, a concessão do regime inicial intermediário.

É o relatório. Decido.

Em consulta os sistema de informações processuais do Tribunal de origem, contata-
se que o acórdão impugnado transitou em julgado no dia
21/11/2019. Assim, não deve ser
conhecido o presente
habeas corpus, manejado como substitutivo de revisão criminal, em

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2020/0312645-7 151XXXX-84.2019.8.26.0228