Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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À vista do exposto, indefiro a liminar.
Devidamente instruídos os autos, dispenso a solicitação de informações à
autoridade apontada como coatora.
Ao Ministério Público Federal para manifestação.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2020.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
Confirma a exclusão?