Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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À vista do exposto, indefiro a liminar.

Devidamente instruídos os autos, dispenso a solicitação de informações à
autoridade apontada como coatora.

Ao Ministério Público Federal para manifestação.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 27 de novembro de 2020.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Relator