Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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HABEAS CORPUS N° 629766 - SP (2020/0316936-1)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

IMPETRANTE : BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN

ADVOGADO : BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN - SP378775

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : ALEX MANGABEIRA CHAVES (PRESO)

CORRÉU : VINICIUS SANTOS DE SOUZA

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

O paciente alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão
proferido pelo Tribunal de origem.

Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 6 anos e 8
meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do
crime previsto no art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006.

A defesa busca, por meio deste writ, o reconhecimento da atenuante da
confissão espontânea; a aplicação da minorante prevista no § 4° do art. 33 da Lei
de Drogas; a fixação de regime inicial mais brando e a substituição da reprimenda
privativa de liberdade por restritivas de direitos.

O pedido de urgência não comporta deferimento.

A pretendida redução da reprimenda imposta ao réu, nos moldes em que
delineados na impetração (com os consectários daí decorrentes -- regime inicial
mais brando e substituição da pena por restritiva de direitos), confunde-se com o
próprio mérito do
writ, em evidente caráter satisfativo, de modo que a
caracterização do aventado constrangimento ilegal deve ser analisado mais
detalhadamente na oportunidade do seu julgamento definitivo.

Processos na página

2020/0316936-1