Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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HABEAS CORPUS N° 629756 - SC (2020/0316921-1)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

IMPETRANTE : ELIZANDRA DA SILVA NOETZOLD

ADVOGADO : ELIZANDRA DA SILVA NOETZOLD - SC047650

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA

CATARINA

PACIENTE : STEVENS EDWARD SOARES DA ROSA (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA

CATARINA

DECISÃO

STEVENS EDWARD SOARES DA ROSA alega sofrer coação ilegal
em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo
Tribunal
de Justiça de Santa Catarina
no HC n. 503XXXX-53.2020.8.24.0000.

A defesa requer, liminarmente, a expedição de alvará de soltura, por
considerar inidônea a motivação adotada para decretar sua prisão em flagrante,
pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, em custódia preventiva.

Indefiro o pedido liminar.

O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva do acusado,
ressaltou

A Corte local, ao denegar a ordem, pontuou o seguinte:

Da mesma forma, vislumbra-se o periculum libertatis, que se
configura em função da natureza da conduta criminosa (tráfico de
drogas), bem como da apreensão de significativa quantidade e
variedade de estupefacientes -
472,0g (quatrocentos e setenta e
dois gramas)
de substância popularmente conhecida como
maconha e
50g (cinquenta gramas) de substância vulgarmente
conhecida como cocaína, além do montante de R$457,00

Processos na página

2020/0316921-1 503XXXX-53.2020.8.24.0000