Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n.
Nesta Corte, a defesa postula sejam revogadas as medidas cautelares
impostas ao paciente e mantidas na sentença que o condenou, no bojo da Operação
Sevandija, às penas de 18 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial
fechado, e 77 dias-multa, e 4 anos, 5 meses e 10 dias de detenção, em regime
inicial semiaberto, como incurso nos arts. 2°, § 4°, da Lei n. 12.850/2013, 312, c/c
o art. 327, § 2°, e 333, parágrafo único, do Código Penal, 90, c/c o art. 84, § 2°,
ambos da lei n. 8.666/1993.
Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau, sobretudo a respeito
do eventual julgamento dos recursos interpostos contra a sentença ou da prolação
de outro ato decisório que haja reapreciado as cautelares aplicadas ao réu, via
malote digital.
A seguir, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para
manifestação.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2020.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
Processos na página
212XXXX-62.2020.8.26.0000Confirma a exclusão?