Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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segurança. Considerando o não conhecimento do presente recurso, julgo
prejudicado o pedido liminar.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Confirma a exclusão?