Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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julgado em 22/10/2008, DJe 10/3/2009.)
Na petição inicial (e-STJ fls. 3/13), a parte reclamante sustenta que o órgão
colegiado do TJSP teria contrariado os referidos repetitivos, pois seria indevida a
cobrança dos juros capitalizados, ante a falta de pactuação expressa.
Destaca que (e-STJ fl. 9):
[...] diferentemente do que decidiu o acórdão reclamado, o decidido por esse
E. Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 973.827/rS, sob o
regime dos recursos repetitivos, NÃO se aplica ao caso em tela, haja vista
que NÃO houve contratação de forma clara e expressa da cobrança de juros
remuneratórios capitalizados em período inferior a um ano e, além disso, não
houve pacto acerca da taxa dos juros remuneratórios, o que impede a
aplicação ao caso sob exame da tese fixada pelo E. Superior Tribunal de
Justiça em regime de recurso repetitivo por ocasião do recurso especial n.
973.827/RS, tema objeto das Súmulas n. 539 e 541, ambas do E. STJ.
Nesse contexto, pediu liminarmente a suspensão da decisão impugnada e,
no mérito, a procedência da reclamação (e-STJ fl. 13).
Liminar parcialmente deferida às fls. 414/417 (e-STJ).
Parecer do Ministério Público Federal pela procedência parcial da
reclamação (e-STJ fls. 461/464).
É o relatório.
Decido.
No julgamento da Rcl n. 36.476/SP, ocorrido em 5/2/2020, a Corte Especial
decidiu que a reclamação constitucional não é "instrumento adequado para o controle
da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos".
Confira-se:
RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL AO QUAL O TRIBUNAL DE ORIGEM
NEGOU SEGUIMENTO, COM FUNDAMENTO NA CONFORMIDADE ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM RECURSO
ESPECIAL REPETITIVO (RESP 1.301.989/RS - TEMA 658). INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL LOCAL. DESPROVIMENTO. RECLAMAÇÃO
QUE SUSTENTA A INDEVIDA APLICAÇÃO DA TESE, POR SE TRATAR DE
HIPÓTESE FÁTICA DISTINTA. DESCABIMENTO. PETIÇÃO INICIAL.
INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Cuida-se de reclamação ajuizada contra acórdão do TJ/SP que, em sede de
agravo interno, manteve a decisão que negou seguimento ao recurso especial
interposto pelos reclamantes, em razão da conformidade do acórdão recorrido com
o entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.301.989/RS, julgado sob o regime dos
recursos especiais repetitivos (Tema 658).
2. Em sua redação original, o art. 988, IV, do CPC/2015 previa o cabimento de
reclamação para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de
"casos repetitivos", os quais, conforme o disposto no art. 928 do Código, abrangem
o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e os recursos especial e
extraordinário repetitivos.
3. Todavia, ainda no período de vacatio legis do CPC/15, o art. 988, IV, foi
Confirma a exclusão?