Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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DESIS na RECLAMAÇÃO N° 40785 - RS (2020/0236053-1)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

REQUERENTE : ELIANE BESCHORNER DE SOUZA

ADVOGADO : CLOVIS GUIMARÃES DE SOUZA - RS111923

REQUERIDO : RACHEL LUCIANA MARCHIORO

ADVOGADO : EDEGAR DOS SANTOS - RS074565

RECLAMADO : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

DECISÃO

Trata-se de reclamação com fundamento no art. 988 do CPC/2015 (e-STJ
fls. 3/26).

Em decisão desta relatoria publicada em 26/10/2020 (e-STJ fl. 68), não se
conheceu da reclamação.

O agravante peticiona requerendo a desistência do pedido (e-STJ fls. 74/75).

O patrono possui poderes para tanto (e-STJ fl. 27).

Dessa forma, considerando a negativa de conhecimento da presente
reclamação, compreende-se que a postulante, ao requerer a desistência, abdica do
direito de recorrer da referida decisão monocrática.

Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e a consequente
renúncia ao direito de recorrer do reclamante.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 30 de novembro de 2020.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator

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2020/0236053-1