Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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DESIS na RECLAMAÇÃO N° 40785 - RS (2020/0236053-1)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE : ELIANE BESCHORNER DE SOUZA
ADVOGADO : CLOVIS GUIMARÃES DE SOUZA - RS111923
REQUERIDO : RACHEL LUCIANA MARCHIORO
ADVOGADO : EDEGAR DOS SANTOS - RS074565
RECLAMADO : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
DECISÃO
Trata-se de reclamação com fundamento no art. 988 do CPC/2015 (e-STJ
fls. 3/26).
Em decisão desta relatoria publicada em 26/10/2020 (e-STJ fl. 68), não se
conheceu da reclamação.
O agravante peticiona requerendo a desistência do pedido (e-STJ fls. 74/75).
O patrono possui poderes para tanto (e-STJ fl. 27).
Dessa forma, considerando a negativa de conhecimento da presente
reclamação, compreende-se que a postulante, ao requerer a desistência, abdica do
direito de recorrer da referida decisão monocrática.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e a consequente
renúncia ao direito de recorrer do reclamante.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
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