Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 173924 - RS (2020/0194025-0)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
SUSCITANTE : TONIOLO, BUSNELLO S/A - TUNEIS, TERRAPLENAGENS E
PAVIMENTAÇÕES - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS : CELSO LUIZ BERNARDON - RS018157
FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI E OUTRO(S) - RS017230
MARCELO BAGGIO - RS056541
DAVÍ RICARDO ALMEIDA HECK - RS078354
JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI - RS061716
GABRIELA MÂNICA PASSOS - RS115511
SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA EMPRESARIAL, RECUPERAÇÃO DE
EMPRESAS E FALÊNCIAS DE PORTO ALEGRE - RS
SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE - RS
INTERES. : CARLOS FRANCISCO FUZINATO
DECISÃO
TONIOLO, BUSNELLO S.A. - TUNEIS, TERRAPLANAGENS E
PAVIMENTAÇÕES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL suscita conflito positivo de
competência, com pedido de liminar, indicando como suscitados o JUÍZO DE DIREITO
DA VARA EMPRESARIAL, RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DE
PORTO ALEGRE - RS e o JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE - RS.
Informa a suscitante que ingressou com pedido de recuperação judicial em
1°/04/2019, cujo processamento foi deferido em 27/06/2019, determinando-se a
suspensão de todas as ações e execuções em trâmite contra a suscitante.
Relata que, nos autos da Reclamação n. 00XXXX-34.2012.5.04.0571, em
curso no Juízo trabalhista, foi determinada a liberação dos depósitos recursais, mesmo
após o juízo ser cientificado da existência da recuperação judicial, bem como intimada
a seguradora Pottencial a efetuar o pagamento do seguro garantia sobre os valores
devidos. (e-STJ fls. 77/78).
Discorre sobre o conflito, afirmando que a decisão da Justiça trabalhista
afrontou anterior manifestação do Juízo da recuperação sobre a liberação do depósito
recursal em favor da recuperanda e sobre a ausência de comunicação à seguradora
para reclamar o seguro.
Argumenta que o Juízo universal seria o único competente para as decisões
que afetem o patrimônio e os créditos da recuperação judicial.
Processos na página
2020/0194025-0 • 000XXXX-34.2012.5.04.0571Confirma a exclusão?