Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 173924 - RS (2020/0194025-0)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

SUSCITANTE : TONIOLO, BUSNELLO S/A - TUNEIS, TERRAPLENAGENS E
PAVIMENTAÇÕES
- EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADOS : CELSO LUIZ BERNARDON - RS018157

FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI E OUTRO(S) - RS017230

MARCELO BAGGIO - RS056541

DAVÍ RICARDO ALMEIDA HECK - RS078354

JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI - RS061716

GABRIELA MÂNICA PASSOS - RS115511

SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA EMPRESARIAL, RECUPERAÇÃO DE
EMPRESAS E FALÊNCIAS DE PORTO ALEGRE - RS

SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE - RS
INTERES. : CARLOS FRANCISCO FUZINATO

DECISÃO

TONIOLO, BUSNELLO S.A. - TUNEIS, TERRAPLANAGENS E
PAVIMENTAÇÕES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL suscita conflito positivo de
competência, com pedido de liminar, indicando como suscitados o JUÍZO DE DIREITO
DA VARA EMPRESARIAL, RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DE
PORTO ALEGRE - RS e o JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE - RS.

Informa a suscitante que ingressou com pedido de recuperação judicial em
1°/04/2019, cujo processamento foi deferido em 27/06/2019, determinando-se a
suspensão de todas as ações e execuções em trâmite contra a suscitante.

Relata que, nos autos da Reclamação n. 00XXXX-34.2012.5.04.0571, em
curso no Juízo trabalhista, foi determinada a liberação dos depósitos recursais, mesmo
após o juízo ser cientificado da existência da recuperação judicial, bem como intimada
a seguradora Pottencial a efetuar o pagamento do seguro garantia sobre os valores
devidos. (e-STJ fls. 77/78).

Discorre sobre o conflito, afirmando que a decisão da Justiça trabalhista
afrontou anterior manifestação do Juízo da recuperação sobre a liberação do depósito
recursal em favor da recuperanda e sobre a ausência de comunicação à seguradora
para reclamar o seguro.

Argumenta que o Juízo universal seria o único competente para as decisões
que afetem o patrimônio e os créditos da recuperação judicial.

Processos na página

2020/0194025-0 000XXXX-34.2012.5.04.0571