Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda
que não vencidos."

A jurisprudência do STJ é pacífica quanto ao tema, conforme demonstram os
seguintes precedentes:

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. LEI N. 11.101/05.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICO-TELEOLÓGICA DOS SEUS
DISPOSITIVOS. MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.

1. A competência para o pagamento dos débitos de sociedade empresária
no transcurso de processo de recuperação é do juízo em que se processa o
pedido de recuperação e em observância ao plano aprovado e homologado.

2. A manutenção da possibilidade de os juízos de execuções individuais
procederem à constrição do patrimônio das sociedades recuperandas
afrontaria os princípios reitores da recuperação judicial, privilegiando-se
determinados credores, ao arrepio do que hegemonicamente restou
estabelecido no plano de recuperação. Inteligência do art. 6, §2°, da LF n.
11.101/05. Concreção do princípio da preservação da empresa (art 47).

3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

(AgRg no CC n. 125.697/SP, Relator Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 4/2/2013, DJe 15/2/2013.)

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA
EMPRESA. FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA. INCOMPATIBILIDADE
ENTRE O CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E A
MANUTENÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL QUE CORRE NO JUÍZO
TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. DECISÃO
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A arguição incidental de inconstitucionalidade deve ser provocada pela
parte no primeiro momento que comporte manifestação dos interessados nos
autos, caso contrário, fica obstada pela preclusão consumativa.

2. 'Apesar de a execução fiscal não se suspender em face do deferimento do
pedido de recuperação judicial (art. 6°, §7°, da LF n. 11.101/05, art. 187 do
CTN e art. 29 da LF n. 6.830/80), submetem-se ao crivo do juízo universal os
atos de alienação voltados contra o patrimônio social das sociedades
empresárias em recuperação, em homenagem ao princípio da preservação
da empresa.' (CC 114987/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/03/2011, DJe
23/03/2011).

3. Agravo regimental não provido.

(AgRg no CC n. 115.275/GO, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/9/2011, DJe 7/10/2011.)

Assim, uma vez aprovado e homologado o plano de recuperação judicial da
sociedade empresária, todos os atos de constrição e expropriação sobre seu
patrimônio estarão sujeitos ao Juízo da recuperação judicial.

No que se refere à norma do art. 6°, § 4°, da Lei n. 11.101/2005, a Segunda
Seção do STJ vem reiteradamente decidindo que, "em regra, uma vez deferido o