Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
DE DIREITO E JUÍZO DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PROCESSAMENTO DEFERIDO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DAS
AÇÕES E EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PRECEDENTES.
1. Uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, ao Juízo
Laboral compete tão-somente a análise da matéria referente à relação
de trabalho, vedada a alienação ou disponibilização do ativo em ação
cautelar ou reclamação trabalhista.
2. É que são dois valores a serem ponderados, a manutenção ou tentativa
de soerguimento da empresa em recuperação, com todas as conseqüências
sociais e econômicas dai decorrentes - como, por exemplo, a preservação de
empregos, o giro comercial da recuperanda e o tratamento igual aos
credores da mesma classe, na busca da "melhor solução para todos" -, e, de
outro lado, o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos perante a
justiça laboral.
3. Em regra, uma vez deferido o processamento ou, a fortiori, aprovado o
plano de recuperação judicial, revela-se incabível o prosseguimento
automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de
180 dias previsto no art. 6°, § 4, da Lei 11.101/2005.
4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da
Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal. (CC n°
112.799/DF, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 22/3/2011)
Há que se deixar assente, ainda, que, a despeito de o art. 6°, § 4°, da Lei n.
11.101/05 assegurar o direito de os credores prosseguirem com seus pleitos individuais
passado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data em que deferido o
processamento da recuperação judicial, a jurisprudência deste Tribunal tem mitigado
sua aplicação, tendo em vista que tal determinação se mostra de difícil conciliação com
o escopo maior de implementação do plano de recuperação da empresa.
A esse respeito, confira-se:
AGRAVO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDA LIMINAR. JUÍZES
VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA A PRÁTICA DE ATOS QUE IMPLIQUEM
RESTRIÇÃO PATRIMONIAL.
- Depois da aprovação do plano de recuperação judicial, o destino do
patrimônio da sociedade empresária não pode ser afetado por decisões
prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação, sob
pena de prejudicar seu funcionamento, em violação ao princípio da
continuidade da empresa. Precedentes.
- Não obstante o processamento do pedido de recuperação tenha sido
determinado há mais de 180 dias, estando, portanto, esgotado o prazo
previsto no art. 6°, parágrafo 4°, da Lei 11.101/2005, o que autorizaria o
prosseguimento da reclamação trabalhista, o STJ já decidiu que, em
situações excepcionais, alheias à vontade da recuperanda, essa regra
comporta temperamento.
- Agravo não provido. (AgRg no CC n. 125.893/DF, Relatora a Ministra
Nancy Andrighi, DJe de 15/3/2013)
Confirma a exclusão?