Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE
PROVIMENTO. Majoro a verba honorária de sucumbência, restando fixada em R$
2.200,00 (dois mil e duzentos reais), respeitados os limites e os critérios previstos nos §§
2° e 3° do art. 85 do CPC/2015.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 23 de novembro de 2020.

Ministro GURGEL DE FARIA
Relator