Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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recurso especial somente se inaugura após a realização do juízo de
admissibilidade pelo Tribunal de origem, especialmente quando pendentes de
julgamento embargos de declaração opostos na instância ordinária, consoante
se infere dos seguintes precedentes:

(...)

Dessa forma, por verificar que o pedido foi apresentado de forma prematura
no STJ, não se encontra demonstrada, no presente momento, a competência desta Corte
para apreciar o pedido de atribuição de efeito suspensivo, razão pela qual
não conheço
do pedido e julgo extinto o feito
.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 26 de novembro de 2020.

MINISTRO HERMAN BENJAMIN

Relator