Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
indicativo de ausência da fumaça do bom direito, haja vista a tese do impetrante já ter
sido apreciada e denegada a segurança em decisão exauriente, pelo colegiado no Tribunal
a quo, não tendo havido qualquer elemento modificativo da situação fática.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 23 de novembro de 2020.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Relator
Confirma a exclusão?