Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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indicativo de ausência da fumaça do bom direito, haja vista a tese do impetrante já ter
sido apreciada e denegada a segurança em decisão exauriente, pelo colegiado no Tribunal
a quo, não tendo havido qualquer elemento modificativo da situação fática.

Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 23 de novembro de 2020.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Relator