Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA N° 55996 - TO (2017/0314760-5)

RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
RECORRENTE : ALEUCIANO DE LIMA ALVES
ADVOGADO : IVANI DOS SANTOS - TO001935
RECORRIDO : ESTADO DO TOCANTINS
PROCURADOR : BRUNO NOLASCO DE CARVALHO E OUTRO(S) -
TO003999B

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de recurso em mandado de segurança interposto por Aleuciano de
Lima Alves
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins assim
ementado (e-STJ, fls. 127-128):

MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DO
QUADRO DE ACESSO À PROMOÇÃO. IMPETRANTE QUE
RESPONDE A AÇÃO PENAL. COMISSÃO MILITAR QUE CONCLUI
SER O FATO INFAMANTE. PODER DISCRICIONÁRIO. PODER
JUDICIÁRIO DEVE ANALISAR SOMENTE A QUESTÃO DA
LEGALIDADE DO ATO.

1. O ingresso no Quadro de Acesso - QA - pressupõe a satisfação,
pelo policial militar, dos requisitos legais estabelecidos para cada
Posto ou Graduação, sendo a matéria regulamentada pela Lei
Estadual n° 2.575/2012, competência conferida pelo artigo 142, inciso
X, da Constituição Federal possibilita à lei ordinária disciplinar os
critérios utilizados para promoção do Militar. Por força do art. 42 da
Constituição Federal, aplicam-se aos militares dos Estados o disposto
no art. 142, § 3°, X, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as
matérias do art. 142, § 3°, inciso X, sendo as patentes dos oficiais
conferidas pelos respectivos governadores.

2. O art. 33, II, "a", da Lei 2.575/2012 veda a inclusão de militar em
Quadros de Acesso da Polícia Militar quando o policial estiver sub
judice ou respondendo a inquérito policial militar por fato considerado
infamante pela Comissão de Promoção.

3. Os fatos considerados infamantes ou lesivos à honra e à dignidade
da profissão são notadamente de cunho discricionário da Comissão de
Promoção, sendo intangível ao Poder Judiciário revisá-los, cabendo
ao Poder Judiciário analisar o ato sob o prisma da legalidade.

4. Não há violação ao princípio da presunção de inocência quando
existe norma impedindo o militar de compor o quadro de acesso à
promoção, quando alvo de investigação criminal, se houver a previsão
de ressarcimento. Precedentes do STJ.

5. Ausência de prova pré-constituída.

Processos na página

2017/0314760-5