Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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direito líquido e certo a ser resguardado, a denegação da segurança é medida que se impõe,
já que configurada a correlação do conteúdo das questões apontadas como viciadas ou
ilegais com o conteúdo programático do edital. 4. No tocante ao prequestionamento
pleiteado peloEstado de Goiás, cumpre-me elucidar que além de terem sido apreciadas e
afastadas todas as teses por ele suscitadas, não se encontra cumulada entre as funções do
Judiciário a de órgão consultivo. 5. SEGURANÇA DENEGADA.

Contra a decisão cuja ementa se encontra acima transcrita, FELIPE

AUGUSTO BARROS DE SOUSA interpôs recurso ordinário, reafirmando as alegações
aduzidas na exordial, pugnando, ao final, pelo provimento do recurso, promovendo a
revisão das questões da prova objetiva.

Apresentadas contrarrazões pela manutenção do acórdão recorrido.

O Ministério Público opina pelo não provimento do recurso ordinário, nos
termos do parecer de fls. 1011-1014, que guarda a seguinte ementa:

REFERÊNCIA: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE
QUESTÕES OBJETIVAS. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. PODER
JUDICIÁRIO.IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA.

É o relatório. Decido.

Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência
do Enunciado Administrativo n° 3/STJ: "aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão
exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".

Com efeito, em matéria de concurso público, cabe ao Poder Judiciário analisar
tão somente a legalidade das normas do edital e dos atos praticados pela banca
examinadora, não sendo possível avaliar critérios utilizados pela banca examinadora para
formulação de questões e correção das provas realizadas,

Não há como discordar pois, de modo geral, não cabe ao Poder Judiciário
rever as opções realizadas pelas bancas dos concursos públicos, não sendo possível rever
a questão, ante a ausência de evidente teratologia.

A jurisprudência está consolidada no sentido de que não é possível a revisão
de questões de concurso público, mesmo de caráter jurídico. O tema foi fixado em
repercussão geral pelo Pretório Excelso:

"Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de
prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca
examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas.
Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do
conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4.