Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego
provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 25 de novembro de 2020.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Relator