Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego
provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 25 de novembro de 2020.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Relator
Confirma a exclusão?