Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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DEMONSTRAÇÃO DO SURGIMENTO DE VAGAS EFETIVAS. AUSÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
[...]
II - O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera
expectativa de direito à nomeação, convolando-se em direito subjetivo somente na hipótese
de comprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo de validade do concurso
público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-las (v.g. AgRg no
RMS 37.982/RO, 1a T., Rel. Min. Arnaldo Esteves, DJe de 20.08.2013; REsp 1.359.516/SP,
2a T., Rel. Min. Mauro Campbell, DJe de 22.05.2013).
[...]
VI - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no RMS 43.596/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 21/3/2017, DJe 30/3/2017.)
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.
APROVADO FORA DAS VAGAS. COMPROVADO SURGIMENTO DE VAGA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. PRECEDENTE
DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. TEMA FIXADO EM REPERCUSSÃO
GERAL - RE 837.311/PI. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
I - Os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital - ou, em
concurso para cadastro de reserva - não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo
que novas vagas surjam no período de validade do concurso (seja por criação em lei, seja
por força de vacância), uma vez que tal preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e
oportunidade da administração pública.
II - O mero surgimento de vagas não enseja a caracterização da preterição se não
houver a nomeação do candidato, nisso estando incluso o advento de lei que prevê a criação
de mais vagas para o cargo pleiteado, sobretudo quando a própria legislação condiciona a
implementação dos novos postos à prática de ato administrativo do Tribunal de Justiça, que
considerará ainda a existência de previsão orçamentária, de recursos financeiros e os limites
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
III - Agravo interno improvido.
(AgInt no RMS 49.983/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA
TURMA, julgado em 14/3/2017, DJe 20/3/2017.)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS. MERA
EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E STF.
SURGIMENTO DE VAGAS NÃO COMPROVADO. SERVIDORES TEMPORÁRIOS.
ART. 37, IX, DA CF/88. NECESSIDADES TRANSITÓRIAS DA ADMINISTRAÇÃO.
PRETERIÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
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2. A atual jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "candidatos aprovados
fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não
possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de
validade do concurso - por criação de lei ou por força de vacância -, cujo preenchimento está
sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Precedentes do STJ"
(RMS 47.861/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado
em 02/06/2015, DJe 05/08/2015).
3. Esta é também a orientação do STF, como se pode aferir, dentre outros, dos
seguintes precedentes: RE 837.311/PI, Rel. Ministro LUIZ FUX, TRIBUNAL PLENO,
Repercussão Geral - DJe de 18/04/2016 e AI 804.705 AgR, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI,
PRIMEIRA TURMA, DJe de 14/11/2014.
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5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no RMS 45.117/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 3/2/2017.)
Ademais, é cediço que a admissão de temporários, fundada no art. 37, IX, da
Confirma a exclusão?